OBS.: A lista de serviços/procedimentos abaixo está disposta em ordem alfabética. Para facilitar a localização do serviço/procedimento utilize o mecanismo de pesquisa, apertando Ctrl+F e, em seguida, digite o termo a ser pesquisado.

SERVIÇO/PROCEDIMENTOREQUERENTEPRAZO PARA REQUERERLOCAL PARA REQUERERFORMULÁRIOFLUXO/
DESCRIÇÃO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAPRAZO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO NO CGA
ACRÉSCIMO DE COMPONENTE CURRICULAR (RECURSO)DiscenteAté 10 dias após ciência do indeferimento do pedido inicialmente apresentado à Coordenação de curso.SEIRequerimento de acréscimo de componente curricular (SEI); Justificativa; Formulário previamente apresentado à coordenação de curso contendo o indeferimento da solicitação.Encaminhamento para a UAE: 5 dias úteis. 
ACRÉSCIMO DE COMPONENTE CURRICULAR (EXTEMPORÂNEO)DiscenteApós o encerramento do prazo definido em Calendário Acadêmico.SEIRegulamento Geral da Graduação, Art. 80 e Art. 6 da Instrução Normativa CGA, 01/2026Formulário; Documentação comprobatória, se houver.
ALTERAÇÃO DE NOTAS E FREQUÊNCIASDocenteA qualquer momento em que for constatado erro.SEIFormulário SEI.5 dias úteis.
APROVEITAMENTO DE COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS (ESTÁGIO C. OBRIGATÓRIO)DiscenteEm qualquer dataSEIFormulário SEI; Documentação comprobatória que melhor se enquadre à realidade do requerente (Carteira de trabalho; Portaria de nomeação; Contrato Social; Contrato de Prestação de Serviços; Declaração emitida e assinada pelo empregador; Contracheque e outros).Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis.
APROVEITAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARESDiscenteEm qualquer dataSEIFormulário SEI; Histórico acadêmico em que conste nota e frequência nas disciplinas passíveis de aproveitamento; Ementas.Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis.
ATESTADO DE CONCLUSÃO DE CURSODiscenteApós a integralização do currículo e antes de colar grau.Registro e Controle Acadêmico – CGAE-mail, telefone ou em locoApós conferência de ENADE, cadastro, grade curricular e com o status “integralizado”, é emitido o documento informando a conclusão do curso, com a data da colação de grau. controlegraduacao@ufj.edu.br5 dias úteis.
ATESTADO DE PROVÁVEL FORMANDODiscenteNo último semestre do curso e antes de integralizar.Registro e Controle Acadêmico – CGAE-mail, telefone ou em locoApós conferência de ENADE, cadastro e grade curricular, é emitido o documento com a informação que o estudante encontra-se na condição de provável formando (com possibilidade de concluir o curso), com a data prevista da colação de grau. controlegraduacao@ufj.edu.br5 dias úteis.
ATESTADO/DECLARAÇÃO DE VAGA – EMISSÃOIESEm qualquer dataIngresso – CGAO Atestado de Vaga é emitido mediante matrícula dos discentes que ingressaram por Transferência de outra IES e enviado por e-mail e por correios para a IES de origem do discente. Em caso de não recebimento pela IES, pode ser solicitado pelo e-mail ingressograduacao@ufj.edu.br10 dias úteis para encaminhamento para a IES de origem após matrícula do discente. 5 dias úteis caso solicitado pela IES de origem.
AUTORIZAÇÃO PARA CURSAR DISCIPLINAS EM OUTRA IESDiscenteEm qualquer dataSEIFormulário SEI; Ementas.Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis.
BAIXA POR TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA IES
OU
DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA IES
IES ou discenteApós matrícula em outra IESIngresso – CGAE-mailingressograduacao@ufj.edu.brAtestado/Declaração de Vaga; Histórico com registro de ingresso por transferência.5 dias úteis.
CADASTRO – PROGRAMA MOBILIDADE ESTUDANTIL (PME E PMIPES) E PROGRAMA ESTUDANTE CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)Discente de outra IESApós recebimento do processo para cadastro: 5 dias úteis.
CANCELAMENTO DE COMPONENTE CURRICULAR EXTEMPORÂNEO (DESDE QUE CONSIDERADO CASO EXCEPCIONAL DEVIDAMENTE COMPROVADO)DiscenteAté 30 dias antes do término do semestre letivo. SIGAASIGAA > Menu “Ensino” > “Cancelamento de Disciplinas” > “Solicitar Cancelamento”.Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), Art. 66.Documentação comprobatória, de de caso excepcional, nos termos do Art. 66 § 2º do RGCG.
CANCELAMENTO DE COMPONENTE CURRICULAR (RECURSO)DiscenteAté 10 dias após ciência do indeferimento do pedido inicialmente apresentado à Coordenação de curso.SEIRequerimento de cancelamento de componente curricular (SEI); Justificativa; Formulário previamente apresentado à coordenação de curso contendo o indeferimento da solicitaçãoEncaminhamento para a UAE: 5 dias úteis.
CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAUDiscenteApós a Colação de GrauRegistro e Controle Acadêmico – CGAE-mail, telefone ou em locoO formando solicita a certidão logo após a colação de grau e o CGA tem o prazo de 5 dias úteis para entregar o documento. controlegraduacao@ufj.edu.br5 dias úteis.
COLAÇÃO DE GRAU – PROVÁVEIS FORMANDOSCoordenação do CursoPrevisto em Calendário AcadêmicoSEIDespacho SEI.
COLAÇÃO DE GRAU ESPECIALDiscenteAntecipada: em data a ser definida em Portaria Específica.Postergada: Em qualquer data.Antecipação de conclusão de Curso: Antes do encerramento do semestreSEIFormulário SEI, Documentação comprobatória de pelo menos um dos motivos previstos na Resolução CONSUNI 001/2025 e Histórico Acadêmico integralizado.Autuação: 5 dias úteis. Analise e encaminhamento para Unidade: 10 dias úteis. Após recebimento do termo de Colação de Grau: 5 dias úteis.
DECLARAÇÃO DE VÍNCULODiscenteEm qualquer dataSIGAAPortal do Discente> Ensino> Declaração de Vínculo
Caso a Declaração do SIGAA seja insuficiente, solicitar via e-mail para ingressograduacao@ufj.edu.br acompanhado de documento de identificação com foto.
DECLARAÇÃO DO ENADEDiscenteEm qualquer dataCoordenação do curso– Resolução CEPEC nº 1557R, Seção II, Art. 123 § 1º.
– A coordenação que administra o ENADE.
DESISTÊNCIA DE CURSODiscenteEm qualquer dataIngresso – CGAFormulário SEI; Cópia de documento de identificação.Após recebimento de Nada consta da Biblioteca: 5 dias úteis.
ENTREGA DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃODiscenteDispensa requerimentoRegistro e Controle Acadêmico – CGACumpridos os protocolos de colação de grau, os processos são enviados para o CERD para emissão do diploma. Os discentes são informados por e-mail para retirarem o diploma no CGA.
EXTRAORDINÁRIO DOMÍNIO DE CONTEÚDODiscenteEm qualquer dataSEIFormulário SEIHistórico AcadêmicoEncaminhamento para o Curso: 5 dias úteis.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIADiscenteaté 7 dias a contar do início do período que faltou às aulasSEIRequerimento SEI; Documentos comprobatórios do motivo alegado.Encaminhamento para o curso: 5 dias úteis.
HISTÓRICO ACADÊMICO DE DISCENTES ATIVOS, TRANCADOS OU FORMANDOSDiscenteEm qualquer dataSIGAAPortal do Discente> Ensino> Consultar Histórico
HISTÓRICO ACADÊMICO DE DISCENTES INATIVOS OU GRADUADOSDiscenteEm qualquer dataRegistro e Controle Acadêmico – CGAE-mail, telefone ou em locoEm caso de Histórico Acadêmico anteriores a 2014, será impresso e deve ser retirado presencialmente. controlegraduacao@ufj.edu.br5 dias úteis.
INTEGRAÇÃO: DISCENTE DA GRADUAÇÃO CURSAR DISCIPLINA NA PÓS-GRADUAÇÃODiscentePrevisto em Calendário AcadêmicoSEIFormulário; Histórico ou Carta de recomendação ou Carta-convite.Autuação: 5 dias úteis.   Cadastro e matrícula após deferimento: 5 dias úteis.
LIBERAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS E CÓ-REQUISITOSDiscentePrevisto em Calendário AcadêmicoSEIFormulário SEI e Histórico acadêmico.Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis após o encerramento do prazo de solicitação. 
LISTA DE FORMANDOS – PARA CONSELHOS PROFISSIONAISConselho ProfissionalEm qualquer dataRegistro e Controle Acadêmico – CGAOfício do Conselho solicitando a lista de formandos do ano e semestre desejado.O Conselho Profissional enviará Ofício com a solicitação ao CGA, por meio físico ou eletrônico, através dos emails institucionais: controlegraduacao@ufj.edu.br ou gestaoacademica@ufj.edu.br e conforme previsto na Orientação Normativa CIDARQ 03/2019, o documento será enviado ao CIDARQ para registro, cadastro e captura para o SEI, enviando em seguida para o CGA para a resposta ao órgão solicitante.Ofício5 dias úteis.
LISTA/RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DO CORPO DISCENTE – SOLICITAÇÃO EXTERNA (Informações que não constem nos relatórios públicos em https://analisa.dados.ufg.br/)Comunidade externaEm qualquer dataE-SICA solicitação deverá ser registrada em https://sic.ufg.br/Prazo do E-SIC.
LISTA/RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DO CORPO DISCENTE – SOLICITAÇÃO INTERNA (Informações que não constem nos relatórios públicos em https://analisa.dados.ufg.br/)Coordenador; Chefe; Pró-reitor; Diretor; Presidente de Comissão; Reitor e outrosEm qualquer dataSEIApós recebimento da solicitação, havendo possibilidade de atendimento da demanda, as informações serão coletadas e anexadas ao processo de solicitação.Ofício SEI.10 dias úteis.
NOME SOCIAL (Discentes)DiscenteEm qualquer data SEIFormulário SEI.Tramitação total: 30 dias.Procedimentos de responsabilidade do CGA: 5 dias úteis.
PRIMEIRA VIA DE DIPLOMACGACumpridos os protocolos de colação de grau, os processos são enviados para o CERD para emissão do diploma. Os discentes são informados por e-mail para retirarem o diploma no CGA.Termo de Colação de Grau.Após recebimento do Termo de Colação de Grau: 5 dias úteis para encaminhamento do processo para emissão do diploma.
RECURSO CONTRA EXCLUSÃO (INCLUSIVE PRORROGAÇÃO DE PRAZO)DiscenteRecurso contra exclusão: até 10 dias a partir da publicação no sítio da Pró-reitoria de Graduação (Prograd) do edital com a listagem dos estudantes em situação de exclusão. Prorrogação de prazo: no último semestre de vínculo do discente.SEIFormulário SEI; Documentação comprobatória, se houver.Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis. Após deferimentos pelas instâncias superiores: 5 dias úteis.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTODiscenteAté 10 dias após ciência do indeferimentoProcesso Acadêmico – CGA O formulário de recurso contra o indeferimento devidamente preenchido, datado e assinado, deve ser anexado pelo(a) discente ao processo original, no qual foi manifesta a decisão de indeferimento, através do Peticionamento Intercorrente SEI. Para receber orientações sobre como realizar o procedimento deve-se entrar em contato com o Setor de Processo Acadêmico/CGA através do e-mail: processoacademico@ufj.edu.br. Base legal: Estatuto da UFJ, Título VIII, Art. 82.Formulário; Documentação comprobatória, se houver.Encaminhamento para instância de recurso: 5 dias úteis.
REGISTRO DO ENADE – TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA IESDiscenteEm qualquer dataRegistro e Controle Acadêmico – CGAE-mail, telefone ou em locoÉ verificada a situação do Enade do discente e registrado em Histórico. Em seguida é emitido e enviado o histórico com o registro do Enade ao requerente. controlegraduacao@ufj.edu.brFormulário; Documento de identificação.5 dias úteis.
REVISÃO DE FREQUÊNCIA DiscenteAté sete dias corridos antes da data de consolidação de turmaSEIFormulário SEI; Documentação comprobatória, se houver; Comprovante de Indeferimento da primeira instância.Encaminhamento para a coordenação do curso: 5 dias úteis. 
REVISÃO DE NOTA DE AVALIAÇÃO DiscenteAté sete dias corridos após a data de entrega da avaliação corrigidaSEIFormulário SEI; cópia da avaliação a ser revisada, Documentação comprobatória que fundamente a solicitação,
caso necessário.
Encaminhamento para a coordenação do curso: 5 dias úteis. 
SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÃO DiscenteAté sete dias corridos a partir da data de realização da avaliaçãoSEIFormulário SEI; Documentação comprobatória, se houver; Encaminhamento para a coordenação do curso: 5 dias úteis.
SEGUNDA VIA DE DIPLOMA DA UFGEgresso ou procuradorEm qualquer dataCERD -Goiânia/UFGFormulário; Documento de identificação.
TRANCAMENTO – SEMESTRE DE INGRESSO e FORA DO PRAZO DiscenteSemestre de ingresso: durante o semestre de ingresso. Fora do prazo: após encerrado o prazo estabelecido em calendário para trancamento via SIGAA e até o último dia letivo do semestre.SEIFormulário SEI; Documentação comprobatória.Encaminhamento à Direção/CGA: 5 dias úteis. Análise pela Coordenação/CGA: 10 dias úteis.
TRANSFERÊNCIA EX-OFFÍCIODiscenteEm qualquer dataSEIClique aqui para conferir a documentação necessária.Análise prévia da documentação: 10 dias úteis. Após parecer jurídico: 5 dias úteis.
TRATAMENTO EXCEPCIONAL (DISCENTE GESTANTE)DiscenteSem complicações obstétricas: a partir do 8º mês de gestação (protocolar o pedido até 20 dias contados a partir do nascimento ou da emissão do relatório médico). Com complicações obstétricas: até 20 dias após a ocorrência do fato que assegura o tratamento excepcional e emissão do relatório médicoSEIFormulário SEI; Documentação comprobatória. Se gestante após o 8º mes: certidão de nascimento ou relatório médico. Se gestante menos de 8 meses, anexar Relatório Médico e exames comprobatórios.Encaminhamento para a PRAE: 5 dias úteis. Após encaminhamentos por parte da PRAE: 5 dias úteis. Após encaminhamentos por parte do curso: 5 dias úteis.
TRATAMENTO EXCEPCIONAL (OBSERVÂNCIA RELIGIOSA)DiscentePreferencialmente em até 15 dias após efetivação da matrículaSEIFormulário SEI; Declaração emitida pela autoridade religiosa; Declaração de matrícula.Encaminhamento para o curso: 5 dias úteis. 
TRATAMENTO EXCEPCIONAL (PORTADOR DE AFECÇÕES, INFECÇÕES E TRAUMATISMOS)DiscenteAté 20 dias após a ocorrência do fato que assegura o tratamento excepcional e emissão do relatório médicoSEIFormulário SEI (protocolado até 20 dias após a data do relatório); Relatório Médico em que conste a classificação da doença (CID), justificativa e período de afastamento e o CRM do médico; Exames comprobatórios.Encaminhamento para a PRAE: 5 dias úteis. Após encaminhamentos por parte da PRAE: 5 dias úteis. Após encaminhamentos por parte do curso: 5 dias úteis.
TRATAMENTO EXCEPCIONAL (PORTADOR DE AFECÇÕES, INFECÇÕES E TRAUMATISMOS): DISCENTE COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAISDiscenteAté 20 dias após a emissão do relatório médicoSEIRGCG Capítulo VII, art. 116 § 4º.Formulário SEI; Documentação comprobatória.

Informações:

Do primeiro acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Para o primeiro acesso ao SEI, o estudante deverá seguir os passos do tutorial do link a seguir:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30506-tutorial-para-primeiro-acesso-de-usuario-externo-no-sei

Tutorial para atualizar o e-mail do SEI, caso o estudante não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30510-tutorial-para-alterar-e-mail-no-sigaa-e-no-sei

Da ciência da análise do pedido

Após tramitação do processo, o resultado da análise do pedido será enviado para ciência pelo e-mail utilizado no cadastro de discente no SIGAA e pelo e-mail utilizado no cadastro do SEI, caso sejam divergentes.

Tutorial para atualizar o e-mail no SIGAA:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30510-tutorial-para-alterar-e-mail-no-sigaa-e-no-sei

Dos anexos

Conforme Decreto Nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

Art. 11. O interessado poderá enviar eletronicamente documentos digitais para juntada aos autos.
§ 1º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.

Art. 13. Impugnada a integridade do documento digitalizado, mediante alegação motivada e fundamentada de adulteração, deverá ser instaurada diligência para a verificação do documento objeto de controvérsia.
Art. 14. A administração poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição do original de documento digitalizado no âmbito dos órgãos ou das entidades ou enviado eletronicamente pelo interessado.

Em caso de entrega da documentação ou autuação de processos por terceiros, será necessário apresentar a seguinte documentação complementar:


1- Procuração assinada pelo(a) estudante;
2- Original e cópia de Documento Oficial do(a) estudante, que contenha foto e assinatura;
3- Original e cópia de Documento Oficial do procurador, que contenha foto.

 
Observação: 
1- O Formulário/Procuração deve ser assinado pelo discente conforme assinatura do Documento Oficial a ser apresentado.
2- Conforme a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Art. 3º, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma na procuração.